O Presidente JAIR BOLSONARO assinou um DECRETO de “GRAÇA
CONSTITUCIONAL” ao DEPUTADO FEDERAL DANIEL SILVEIRA.
“UM DECRETO QUE VAI SER CUMPRIDO”, disse BOLSONARO, em uma
transmissão ao vivo nas redes sociais.
O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da
União minutos após a transmissão. A publicação diz que a decisão “ é
incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da
sentença penal condenatória”. O termo "trânsito em julgado" é usado
quando não há mais possibilidade de recursos em um processo, o que torna a
decisão judicial definitiva.
O INDULTO é um BENEFÍCIO CONCEDIDO pelo PRESIDENTE da
REPÚBLICA que dá o PERDÃO da PENA por meio de um DECRETO. A consequência da
assinatura é a extinção, substituição ou redução da pena da pena. A medida foi
feita com base no ARTIGO 84, XII da CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
"FICA CONCEDIDA GRAÇA CONSTITUCIONAL a DANIEL LUCIO da
SILVEIRA, DEPUTADO FEDERAL, CONDENADO pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, em 20 de
ABRIL de 2022, no ÂMBITO da AÇÃO PENAL Nº 1.044, à PENA de OITO ANOS e NOVE
MESES DE RECLUSÃO, em regime inicial FECHADO, pela prática dos crimes
previstos", publicou.
Os MOTIVOS do PERDÃO de BOLSONARO
O decreto relaciona SEIS MOTIVOS para a CONCESSÃO da GRAÇA
“DECRETO DE 21 DE ABRIL DE 2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, caput, inciso XII, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 734 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código
de Processo Penal, e
Considerando que a prerrogativa presidencial para a concessão
de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático
de Direito, inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna,
justa e responsável;
Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial
da sociedade em todas as suas manifestações;
Considerando que a concessão de indulto individual é medida
constitucional discricionária excepcional destinada à manutenção do mecanismo
tradicional de freios e contrapesos na tripartição de poderes;
Considerando que a concessão de indulto individual decorre de
juízo íntegro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e
moralmente cabíveis;
Considerando que ao Presidente da República foi confiada democraticamente
a missão de zelar pelo interesse público; e
Considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção,
em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de
opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de
expressão;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida graça constitucional a Daniel Lucio da
Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20 de
abril de 2022, no âmbito da Ação Penal nº 1.044, à pena de oito anos e nove
meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes
previstos:
I – no inciso IV do caput do art. 23, combinado com o art. 18
da Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983; e
II – no art. 344 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de
1940 – Código Penal.
Art. 2º A graça de que trata este Decreto é incondicionada e
será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal
condenatória.
Art. 3º A graça inclui as penas privativas de liberdade, a
multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da
União, e as penas restritivas de direitos.
Brasília, 21 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º
da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO”
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Quando,
na TV JUSTIÇA, você ouvir os “BEM PAGOS” E “VETUSTOS” TOGADOS,
inflando o peito, a proclamar que “VIVEMOS NO REPUBLICANO ESTADO
DEMOCRÁTICO DE DIREITO”, lembre-se disto! 👇🏿
COMO
A JUSTIÇA MUNDIAL AVALIA A JUSTIÇA BRASILEIRA. UMA VERGONHA!
Alerta
vermelho. No indicador “JUSTIÇA CRIMINAL” do WJP RULE OF LAW INDEX 2021, o BRASIL
OCUPA a 112ª
POSIÇÃO MUNDIAL (de 139 países avaliados).
Entre
os medidores avaliados estão a EFETIVIDADE das INVESTIGAÇÕES, a DURAÇÃO
RAZOÁVEL do PROCESSO, a CAPACIDADE de PREVENÇÃO CRIMINAL, a IMPARCIALIDADE do
sistema de justiça, a AUSÊNCIA de CORRUPÇÃO e o RESPEITO ao devido PROCESSO
LEGAL.
No
medidor “efetividade e razoável duração do processo”, o Brasil está na posição
133 (de 139), à frente apenas de Trindade e Tobago, Peru, Paraguai, Bolívia e
Venezuela.
Em
primeiro lugar, está a NORUEGA, seguida da Finlândia, Dinamarca,
Áustria, Suécia e Alemanha. Os EUA estão na POSIÇÃO 30, enquanto
a China, na 69ª posição.
Assustadoramente,
o BRASIL está em penúltima colocação no medidor “imparcialidade”
do sistema de justiça criminal, que analisa práticas discriminatórias e
seletividade do sistema, perdendo apenas para a Venezuela.
Tais
dados revelam, de forma clara, a COMPLETA
DISFUNCIONALIDADE do SISTEMA CRIMINAL BRASILEIRO. Ele é TÃO
RUIM que consegue reunir, a um só tempo,
os PIORES DEFEITOS possíveis: DISCRIMINAÇÃO e
AUSÊNCIA de EFETIVIDADE.
Fonte: https://worldjusticeproject.org/rule-of-law-index/factors/2021/Brazil/Criminal%20Justice/
*REPASSE,
o povo precisa saber a avaliação do nosso judiciário perante o mundo* 🇧🇷🇧🇷
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O
DEMÔNIO ADORA O BRASIL??
Essa
história ficou ótima assim narrada!!!👏🏼👏🏼👏🏼😍😍💚💛🇧🇷!
Mas
o “analfabeto” e “muito esperto”, que quase destruiu o BRASIL, e ainda tenta,
NÃO É por CULPA total do POVO - ele foi IMPOSTO pelo SISTEMA POLÍTICO OLIGÁRQUICO e
APODRECIDO que DOMINA o BRASIL há quase 2 séculos, que nem os GOVERNOS
MILITARES conseguiram REGENERAR para uma VERDADEIRA DEMOCRACIA MODERNA!!!
https://gettr.com/post/p16fkz6b81b
O
BRASIL foi ESTRIPADO - está tudo DETURPADO e INVERTIDO!
A
REGENERAÇÃO do PAÍS depende totalmente de uma NOVA CONSTITUIÇÃO e da criação de
um NOVO SISTEMA POLÍTICO e ORGANIZACIONAL!
E
isso JAMAIS será feito pelos atuais LOBOS e HIENAS do CONGRESSO NACIONAL!!!
Somente
uma INTERVENÇÃO MILITAR TOTAL, com uma ASSEMBLEIA CONSTITUINTE de CIDADÃOS
NOTÁVEIS e ISENTOS politicamente, será capaz de realizar essa REGENERAÇÃO do
BRASIL!
Um
dos maiores JURISTAS do BRASIL, IVES GANDRA, responde:
Quando o SOBERANO (a vontade geral, o POVO) se tornar INCAPAZ de DESTITUIR aqueles que COLOCOU no governo, que não cumprem as leis, tornaram-se ABUSIVOS, INCOMPETENTES e USURPAM o PODER do soberano, ALTERANDO a ORDEM PÚBLICA, ele PODERÁ REQUISITAR suas FORÇAS POPULARES e MILITARES, detendo assim o SAGRADO PODER das LEIS para SALVAR a PÁTRIA.
Não será o caso de se
alterar a autoridade das leis, mas a forma de sua administração, nomeando-se
então um CHEFE SUPREMO, na qualidade de INTERVENTOR, que poderá
fazer calar as leis e suspender temporariamente a autoridade soberana, para
garantir-se contra o PERIGO que RONDA a
EXISTÊNCIA do ESTADO, de acordo com o Contrato Social original. A sua
primeira intenção é que o ESTADO NÃO VENHA a PERECER.
Queremos de volta a NOSSA DIGNIDADE, a
NOSSA PAZ, a LEI e a ORDEM, a
LIBERDADE com SEGURANÇA. Queremos TIRAR
as GRADES das nossas CASAS para tocar a LIBERDADE.
Queremos a solidariedade e a CERTEZA do FUTURO, o RESPEITO das pessoas
pelas pessoas, pelos mais velhos, pelas autoridades, pelos bens públicos – suas
ruas, praças, praias, escolas, parques e jardins, prédios públicos – que a todo
o povo pertence.
Queremos a ESPERANÇA, a ALEGRIA. Queremos ver os colonos na terra, as crianças no colégio, os jovens
divertindo-se, os velhinhos contando histórias. QUEREMOS VOLTAR a SER
FELIZ! Queremos dizer BASTA a esta INVERSÃO de
VALORES e IDEAIS.
Rio de Janeiro, 21 de abril de 2.022 – o Ano
da REGENERAÇÃO do BRASIL.
Euro Brasílico Vieira Magalhães - Ten. Cel. Ref. FAB, Professor e autor do Livro EVOLUÇÃO CIDADÃ, editado em 2015, onde é apresentada a POLÍTICA
através da HISTÓRIA do Planeta e da Raça Humana e uma PROPOSTA completa de um NOVO
SISTEMA POLÍTICO e ORGANIZACIONAL para o BRASIL, em que se VALORIZA
os CIDADÃOS, as CIDADES e se DIMINUI o
TAMANHO e o PODER do ESTADO, bem como se propõe os MECANISMOS
mais efetivos para FREAR e LIMITAR os poderes dos governantes.
**Este artigo é baseado em
trechos do Livro EVOLUÇÃO CIDADÃ,
Minha
Bandeira sempre será Verde e Amarela!
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