CIDADES DE SÃO PAULO PEDEM INTERVENÇÃO - A INTERVENÇÃO FEDERAL SE FAZ NECESSÁRIA E URGENTE:

 CIDADES DE SÃO PAULO PEDEM INTERVENÇÃO 


A INTERVENÇÃO FEDERAL SE FAZ NECESSÁRIA E URGENTE:

 Para preservar e defender a os Direitos, a Liberdade e a Soberania do Povo e do País, a integridade do território federal, a regeneração da Constituição Federal, das leis do País e de sua administração pública. 

Coronafarsa - uso político da COVID19 , foi tramada e implementada, no Brasil, pelo Governo Paralelo Comunista desde antes da eleição de Bolsonaro, e principalmente, após a criação do COSUD, uma organização inconstitucional e contrária ao Princípio Republicano, em março de 2.019, que agora cooptou a maioria das Capitanias Hereditárias (Estados predadores) e Prefeituras das grandes Cidades, grandes  para a sua CONSPIRAÇÃO para mais um Golpe de Estado realizado pelos Comunistas no Poder, com apoio das ações da China, da OMS, do Grupo de Puebla (hoje acima do Foro de São Paulo), da grande mídia brasileira, corrupta traidora da Pátria, se utilizando de legislação ordens absurdas, opressoras, ilegítimas e ditatoriais, apoiadas por decisões judiciais inconstitucionais imorais, para causar a paralisação da economia do País e um genocídio em sua população, além de inflar absurdamente o número de casos de COVID19, e suas mortes, implantando o controle da mente do Povo brasileiro, pelo pânico e pela histeria coletiva, ao melhor estilo nazista, apoiado por muito mais tecnologia.    

 

Apesar da  agressividade da mídia brasileira, dos atos terroristas dos Governadores, Prefeitos, Congresso e STF destinados a paralisar a alavancagem do crescimento do Brasil, desde o início de 2019, o País  continua com muito potencial, graças ao esforço e ações do Governo Federal na melhoria da infraestrutura, das condições de negócios, do combate e diminuição da corrupção, e medidas econômicas de diminuição de despesas, principalmente com juros e encargos da Dívida Pública.

 

Com esse quadro, em que se antevia volta da normalidade e do crescimento do PIB do Brasil, o governo paralelo comunista acionou todas as suas quadrilhas para novamente paralisar o Brasil controlar a mente da população, pelo massacre de notícias falsas e alarmantes sobre a pandemia, pela desestruturação do sistema de saúde e pelas ordens arbitrárias e criminosas de restrição da liberdade e dos direitos do Povo.

 

E isso jamais terá fim nessa guerra que já se tornou sangrenta, em virtude das vítimas por várias consequências de saúde e de violência no País, portanto, não dá mais para se manter o Estado funcionando sem uma RUPTURA com esse Sistema Político Oligárquico, dominado pelo comunismo e com atos de Tirania.

 

Pelo índice de credibilidade que as Forças Armadas desfrutam perante o Povo Brasileiro, uma Intervenção seria uma ação das Forças Armadas, com apoio total da maior parcela esclarecida da sociedade, e baseada na Constituição, com o propósito de restabelecer o Império da Lei (Rule of Law), o qual está sendo violentado consistentementepelas próprias Instituições Governamentais, dominadas por um Governo Paralelo Comunista, ao desconsiderar as disposições da Constituição do País, exercendo um domínio ilegal, corrupto e imoral sobre os Poderes da República. Esse domínio se traduziu em alterações criminosas, injustas e antidemocráticas na Carta Magna e nas Leis Brasileiras, que conduzem o atual poder – a Partidocracia, todos os partidos -  a um Golpe de Estado eliminação do Estado de Direito.

 

Apesar de a atual nefasta Constituição de 1.988  já ter sido elaborada sob o império do revanchismo, da proteção a criminosos e terroristas, com viés da ideologia comunista e ter sido muito corrompida, em troca de favores pecuniários e administrativos, ainda é possível se basear em seus artigos mais pétreos e que foram mantidos com poucas alterações, para, mais uma vez, trazer o Brasil de volta a Ordem, ao Progresso e, desta vez, realizando definitivamente a regeneração da Constituição, das Leis e da Administração Pública, em prol dos Cidadãos, dos Municípios e da Pátria.   

 

Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania; em risco devido a submissão de Partidos Políticos e de Políticos à organizações alienígenas e países comunistas, à venda de ativos de segurança nacional a empresas estatais de países comunistas, a criação de “nações” indígenas dentro do Território do País!

II - a cidadania – as recentes ações do STF, Congresso Nacional e dos Governadores de Estado eliminaram o direito do brasileiro a sua Cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana; -  com uma sequência de atos arbitrários, intempestivos contrários à liberdade e aos direitos do cidadãos, por ações do STF, Congresso Nacional e dos Governadores de Estado, que causaram a prisão, a perda do direito ao trabalho e ao funcionamento de empresas, e pior, a eliminação do direito de ir e vir, acabaram totalmente com a Dignidade dos Brasileiros, atualmente em estado de histeria coletiva pelo pânico causado pelos órgãos citados em conluio com a mídia nacional, principalmente a TV de sinal aberto; 

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; totalmente destruídos pelos atos conjuntos das instituições atuando sob comando de um Governo Paralelo Comunista (GPC).

 

Parágrafo Único. Todo o Poder emana do Povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

 

Como os políticos  das últimas décadas corromperam a legislação, principalmente a Legislação Eleitoral, e deixaram de representar, há muito, os cidadãos brasileiros, passando a representar apenas os interesses particulares seus, de empresas ou organizações alienígenas, estes deixam de ser representantes do Povo, e o Povo poderá exercer todo o poder diretamente, principalmente para pedir ou apoiar uma Intervenção em todo o país.

 

Art. 142. As FORÇAS ARMADAS, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da Lei e da Ordem.

 

SITUAÇÃO GRAVÍSSIMA em MARÇO/2021:

Pátria corre grande risco de perecimento por ter ocorrido a destruição do equilíbrio, da independência harmonia entre os Poderes, (inclusive grande parte do Poder Executivo) os quais foram tomados por inimigos da Pátria, sob o comando de um Governo Paralelo Comunista,  que rasgaram a Constituição e estão oprimindo o Povo, eliminando a sua liberdade e seus direitos e paralisando a economia do País, com total risco de sobrevivência para os Cidadãos brasileiros, para a Ordem Pública e comprovando que a Constituição e as Leis foram corrompidas ou ignoradas. Isso é uma guerra dissimulada contra a Pátria!

 

Art. 21. Compete à União:

V - decretar o Estado de Sítio, o Estado de Defesa e a Intervenção Federal;

 

Da Intervenção

Art. 34. União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

 

I - Manter a integridade nacional;

Essa integridade acabou, foi destruída, quando cada Estado ou Município passou a fazer o que bem queriam em prejuízo da Ordem e da Lei e, principalmente dos direitos de todos os Cidadãos. E pior, causando uma paralisia no País como um todo, orquestrado por Governadores, Prefeitos, Políticos e Judiciário corrompidos, de todo o País. 

 

II - Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

Brasil está sob uma invasão estrangeira de ordem econômica, ideológica e se utilizando de armas químicas (vírus), além da permanente ameaça de invasão por Estados vizinhos dominados totalmente pelo comunismo com interferência de países de fora do continente sul-americano.

 

III - Pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

Ordem Pública está comprometida em todo País há décadas, com o absurdo número de mortes pela violência, pelo crime organizado e crime político, pelo sucateamento da Saúde Pública, pelas estradas perigosas, que ultrapassam um total de  200.000 mortes/ano e eliminou os direitos, a liberdade e a segurança dos Cidadãos no Brasil. O Cidadão brasileiro se tornou mero pagador dos impostos mais altos do mundo e um prisioneiro atrás das grades de suas residências, há décadas.

 

IV - Garantir livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

Nenhuma dúvida: eliminaram totalmente o Poder consagrado pelos Cidadãos, em eleições livres, ao PRESIDENTE da REPÚBLICA, impedindo-o de executar suas atribuições como Chefe de Estado e Chefe de Governo da REPÚBLICA (Presidencialismo), coordenando os governos federados, que antes formavam uma República Federativa! Hoje os Federados, que eram do Brasil, representam um governo comunista que quer se apossar de todo o Poder no País.  

 

VII - Assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

a)           Forma republicana, sistema representativo regime democrático;

Totalmente destruídos pelas ações do STF, do Congresso Nacional, dos Governadores e dos Prefeitos na maioria dos Estados e Municípios.

 

b)           Direitos da pessoa humana;

Totalmente suprimidos e com atos de muita agressão aos Cidadãos de bem que tentaram manter os seus direitos constitucionais, principalmente dos de Liberdade e de IR e VIR.

 

c)            Autonomia municipal;

Foi suprimida pela intervenção ilegítima nos Municípios feita pelos Governadores.

 

ART. 36. A decretação da Intervenção dependerá:

I - No caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

§ 1º O decreto de Intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o Interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

 

Não é o caso da gravíssima situação atual, uma vez que as primeiras Intervenções serão feitas exatamente no Congresso Nacional e no STF, que assim estarão impedidos de apreciação de qualquer ato no País!   No máximo, o Poder Executivo Interventor, em respeito aos Cidadãos Brasileiros, submeterá, posteriormente, essa decisão a um referendo federal, oara ratificação da Intervenção pelo Soberano do Estado, o Povo.

 

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

IV - aprovar o Estado de Defesa e a Intervenção Federal, autorizar o Estado de Sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

 

Não é o caso da gravíssima situação atual, uma vez que a primeira Intervenção será feita exatamente no Congresso Nacional.

 

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

IX - Decretar o Estado de Defesa e o Estado de Sítio;

X - Decretar executar a Intervenção Federal;

XIII - Exercer o Comando Supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;

 

Art. 89. Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

I - o Vice-Presidente da República;

II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

III - o Presidente do Senado Federal;

IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

VI - o Ministro da Justiça;

VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

 

Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

I - Intervenção Federal, Estado de Defesa e Estado de Sítio;

II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

§ 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

 

No caso da atual situação em que a principal Intervenção deverá ocorrer no Congresso Nacional, o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal, os líderes da maioria e da minoria e os eleitos pelo Senado e pela Câmara estarão automaticamente impedidos de participarem desse Conselho.

 

Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a Soberania Nacional e a Defesa do Estado Democrático, e dele participam como membros natos:

Tanto a Soberania Nacional como o Estado Democrático estão em RISCO GRAVE há muitos anos, devido as ações antipatriotas e corruptas, coordenadas por um Governo Paralelo Comunista no Brasil, e com apoio e transferência de recursos do Povo brasileiro aos países governados por ditaduras comunistas e ao desmembramento de áreas do território do País, criando países (que chamam de “nações”, um terno não existente em termos jurídicos), bem como as ações para a deterioração das Forças Armadas, da Segurança Pública, dos sistemas de Saúde e Educação Pública, induzindo à destruição dos valores mais tradicionais e sagrados da Sociedade brasileira, e levando o Povo ao estado de miséria ignorância.

 

I - o Vice-Presidente da República;

II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

III - o Presidente do Senado Federal;

IV - o Ministro da Justiça;

V - o Ministro de Estado da Defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

VI - o Ministro das Relações Exteriores;

VII - o Ministro do Planejamento.

VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

 

No caso da atual situação em que a principal Intervenção deverá ocorrer no Congresso Nacional, o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal estarão automaticamente impedidos de participarem desse Conselho.

 

§ 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

II - opinar sobre a decretação do Estado de Defesa, do Estado de Sítio e da Intervenção Federal;

III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir Independência Nacional e a defesa do Estado Democrático.

 

No caso da atual situação em que a principal Intervenção deverá ocorrer no CONGRESSO NACIONAL, o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal estarão automaticamente impedidos de participarem desse CONSELHO.


“Prefiro os perigos da liberdade, do que a paz da escravidão.” Palatino da Posnâmia, Rafał Leszczyński, pai de Estanislau I, Rei da Polônia.

 Rio de Janeiro, 28 de março de 2021 – o Ano do BRASIL.

 Euro Brasílico Vieira Magalhães - Ten. Cel. Ref. FAB, Professor e autor do Livro Evolução Cidadã, editado em 2015 – All Print Editora, 584 páginas, edição colorida, onde é apresentada a Política através da História do Planeta e da Raça Humana e uma Proposta completa de um Novo Sistema Político Organizacional para o Brasil, em que se valoriza os Cidadãos, as Cidades e se diminui o tamanho e o poder do Estado, bem como se propõe os mecanismos mais efetivos para frear e limitar o poder dos governantes.

eurobvm@gmail.com

Minha Bandeira sempre será Verde e Amarela!

 


 

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